Operadora de telefonia deve interromper a venda casada de serviços e produtos, “fixando preços distintos e razoáveis para ambos”, determinou decisão do STJ.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (2) condenação da TIM Participações por venda casada de chip e aparelho fixo.
Segundo comunicado do STJ, a empresa deve interromper a venda casada de serviços e produtos, “fixando preços distintos e razoáveis para ambos”. A operadora também foi condenada a pagar multa de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
A condenação foi imposta pela Justiça de Minas Gerais em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público mineiro com base em reclamações de consumidores do Estado.
No recurso ao STJ, a TIM negou a prática de venda casada, que, segundo a empresa, não ficou comprovada. A companhia disse ainda que não seria possível a condenação por dano moral coletivo, e que teve seu direito de defesa teria sido violado.
Procurada, a TIM não foi localizada imediatamente para comentários.
Fonte: iG