Em nota emitida no último domingo (25), o Ministério Público Federal do Paraná negou que o doleiro Alberto Youssef receberá uma “recompensa” da União como parte do acordo de delação premiada do investigado pela Operação Lava Jato.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo publicada no último sábado, o doleiro Alberto Youssef terá direito a 2% do valor recuperado do dinheiro desviado no esquema de propina investigado na Operação e seria o único que teria a previsão de uma taxa de sucesso entre os homologados pela Justiça. Caso ele ajudasse a recuperar R$ 500 milhões desviados da Petrobras, receberia R$ 10 milhões. Já s egundo reportagem do jornal “O Globo”, o doleiro poderia receber até R$ 20 milhões.
Porém, em nota, os procuradores afirmaram que, “no acordo de colaboração homologado pelo STF não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para Alberto Youssef”.
Na nota, a Procuradoria da República informou que o abatimento da multa aplicada ao doleiro será limitado ao valor de um dos imóveis de Youssef, com o imóvel avaliado sendo leiloado ao fim da delação. E, de acordo com o órgão, o valor arrecadado com o leilão não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para as filhas dele.
“Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro”, destacou o MP.
Confira a nota na íntegra:
“Sobre matérias publicadas recentemente sobre o acordo de colaboração firmado entre Youssef e o MPF, a Força Tarefa Lava Jato esclarece:
No acordo de colaboração homologado pelo STF não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para Alberto Youssef.
Pelo acordo, Alberto Youssef perde a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os bens e valores adquiridos após o ano de 2003Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado, o acordo poderá ser rompido, sem prejuízo do perdimento dos bens.
O acordo prevê o abatimento do valor da multa na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado auxiliar a localizar.
O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas.
Os valores mencionados nas reportagens, portanto, além de inconsistentes, não possuem fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração.
Esse tipo de acordo é legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga. E atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro.
O MPF reitera seu compromisso com as investigações do caso e com a condução responsável dos trabalhos.“
Fonte: Uol