A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começa em 15 de março e, segundo especialistas, a organização antes do início da data é fundamental para simplificar o processo e evitar cair na malha fina. A expectativa é de que 43 milhões de declarações, referente ao ano-base 2023, sejam entregues até 31 de maio.
Para evitar problemas com pendências no IRPF, Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, apontou para a importância de analisar todos os itens. “Mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, é obrigação dele verificar todos os valores e os documentos listados na declaração de Imposto de Renda de 2024”, alerta.
Os principais documentos são: informe de rendimentos; informes de instituições financeiras; comprovantes de despesas; documentos de bens e direitos; documentação de rendimentos; documentação de dependentes; declaração de Imposto de Renda do ano anterior; e informações bancárias.
“O informe de rendimentos é fornecido pelas fontes pagadoras, como empregadores, bancos, corretoras, entre outros. Esse documento contém informações sobre seus rendimentos ao longo do ano, incluindo salários, rendimentos de aplicações financeiras, benefícios previdenciários, etc”, explica Nathalia Maestrelo, auditora, contadora e sócia da Auddas.
Outros comprovantes também são necessários: despesas médicas; odontológicas; educação; previdência privada; contribuições a instituições de caridade; e outras. A documentação de dependentes também deve ser verificada atentamente. “Essas informações são nome, CPF e data de nascimento, além de documentos que comprovem despesas com educação, saúde, pensão”, diz Maestrelo.
“É importante sempre conferir a lista completa de documentos exigidos pela Receita Federal do Brasil para o ano fiscal em questão, pois pode haver mudanças nas exigências a cada ano. Além disso, consultar um contador ou profissional especializado em imposto de renda pode ser útil para garantir que todos os documentos necessários estejam corretos e que a declaração seja feita de forma adequada”, completa a especialista.
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A declaração pré-preenchida é uma ferramenta para facilitar a vida do brasileiro. Segundo a Receita Federal, 9,8 milhões de pessoas escolheram a opção no ano passado (24% dos contribuintes), contra 2,9 milhões de 2022. Quando o sistema foi criado, em 2019, eram apenas 159 mil.
O órgão informou que 2024 deve bater recorde. Das 43 milhões de declarações que o fisco espera receber até 31 de maio, cerca de 40% devem ser pelo método pré-preenchido.
“Essa função auxilia na importação de dados anteriores bem como demonstra automaticamente informações que a Receita Federal possui e foram obtidas de outras fontes, a exemplo dos rendimentos tributáveis de trabalhador assalariado que foram declarados até 29 de fevereiro pela empresa empregadora”, diz Wesley Santiago, especialista em tributos da Macro Contabilidade e Consultoria.
Apenas as contas nível prata e ouro no Gov.br poderão usar o serviço em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento. Outro ponto reforçado de destaque é que quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir o pagamento da restituição via Pix entra na fila de prioridade para receber a restituição.
Neste ano, novas regras foram anunciadas pela Receita Federal. Estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma supere a R$ 200 mil ou tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
Também devem entregar a declaração pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Além disso, se enquadram na obrigatoriedade aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; e possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
Os que tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o fim do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior também devem declarar.
“Desde os rendimentos tributáveis, até as particularidades relacionadas à posse de bens e direitos, é fundamental compreender todas as condições que determinam a obrigatoriedade da declaração. Recomendo que os contribuintes busquem orientação profissional para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências”, ressalta Carmem Granja, diretora da Abrapsa e sócia-diretora da JF Granja Contabilidade.
Para facilitar a entrega, os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).
“É importante destacar que quem perder o prazo estará sujeito à multa de atraso das declarações, que pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74”, conclui Granja.
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